domingo, 29 de janeiro de 2017

Atraso Na Obra Permite Cancelar Contrato De Compra De Imóvel Na Planta


Direito É Válido Na Compra De Imóvel Na Planta, Que Costuma Ter Um Valor De Aquisição Abaixo, Mas Oferece Também Custos Adicionais



“Comprar um imóvel na planta é comprar algo que ainda não existe. O comprador adquire a promessa de que a incorporadora construirá o seu sonho da casa própria e, para isto, deve pagar um valor para ajudar na evolução da obra”, explica o presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz. De acordo com Tathiana Cromwell, diretora da mesma associação, durante a fase de construção, quando ainda se paga a taxa de evolução, o mutuário ainda não é o proprietário e, caso haja atrasos na entrega das chaves por parte da construtora do imóvel, o cliente pode exigir indenização por cada mês de atraso, já que contribuiu com a construção do empreendimento, e até mesmo romper o contrato de compra em função do descumprimento do prazo.

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