domingo, 24 de abril de 2016

Procedimentos para compra de imóveis no Brasil por brasileiros no exterior




Procedimentos para compra de imóveis no Brasil por brasileiros no exterior
                                                     
Para você que está no exterior e pretende adquirir um imóvel no Brasil, veja como é fácil adquirir o imóvel dos seus sonhos.
Seguem abaixo respostas para as dúvidas mais freqüentes para os brasileiros que estão no exterior e desejam comprar um imóvel.

Eu posso comprar um imóvel no Brasil morando no exterior?
Brasileiros que estão no exterior podem adquirir um imóvel no Brasil sem problemas. As procuras maiores são os lançamentos imobiliários com financiamentos pelas construtoras, devido à sua valorização no mercado imobiliário e por meio de um processo rápido, prático e sem burocracia.

Qual o procedimento normal?
Para quem está no exterior, o procedimento normal para se adquirir um imóvel pela construtora é por meiode uma procuração. Geralmente, quem vai para o exterior, deixa uma procuracão com seus representantes. Caso contrário, com os dados pessoais de algum parente ou amigo que esteja no Brasil, apessoa que está no exterior retira facilmente uma procuração em seu nome no consulado. Desta maneira, a pessoa (procuradora) que está no Brasil, poderá assinar os documentos necessários e o imóvel ficará em nome da pessoa compradora que está no exterior. Pode-se, também, enviar o contrato diretamente para a compradora no exterior, sendo este um processo mais demorado e permitido somente por algumas construtoras.
Você poderá também, caso preferir, colocar o imóvel em nome de algum parente que esteja no Brasil e, a qualquer momento, transferi-lo posteriormente para seu nome.

Quais documentos são necessários?
Os documentos necessários para adquirir um imóvel pela construtora são os seguintes:
01 cópia de cada documento:
RG
CPF
Comprovante de endereço (de algum parente ou amigo no Brasil ou o seu do exterior)
Procuração (caso a aquisição seja feita por meio de procuração)
Obs: Todos os documentos podem ser enviados via fax e posteriormente pelo correio

É preciso declarar renda?
Geralmente, em financiamentos pela construtora, não é necessário o comprador declarar renda.

Fazem consulta do meu CPF?
Geralmente, em financiamentos pela construtora, não fazem consultas de CPF. Basta ter o número do CPF.

Se o meu CPF estiver com pendência cadastral, isso impede a minha compra?
Não há impedimento em CPF com pendência cadastral. Basta fornecer o número do seu CPF atual e posteriormente regularizá-lo.

Estou residindo no exterior, o imóvel ficará em meu nome?
O imóvel ficará em seu nome pelo procedimento da procuração ou o contrato sendo enviado para você no exterior. Os dois casos ficam a critério do comprador.

Eu resido no exterior, de que forma posso pagar meu imóvel?
Para os proprietários de imóveis que estão no exterior, com financiamento pela construtora, você poderá indicar o endereço de alguém que esteja no Brasil (parente ou amigo). Desta maneira, os boletos bancários serão encaminhados diretamente para o endereço indicado para pagamento. Você pode também imprimir seu boleto e pagá-lo via internet. Caso preferir, você poderá efetuar os depósitos das mensalidades diretamente na conta da construtora.


Documentos necessários para compra de

imóveis por estrangeiros no Brasil

Pela Lei brasileira qualquer cidadão estrangeiro pode comprar um imóvel urbano no BRASIL sem restrições. . É irrelevante se o comprador é nacional ou estrangeiro, se é pessoa física ou jurídica, ou se está domiciliado ou tem a sua sede no Brasil ou no exterior.
O CPF (Cadastro Pessoas Físicas) é um documento obrigatório para brasileiros e estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital. Ele é utilizado pelo Ministério da Fazenda para efeito de tributação
No caso de estrangeiro, para inscrição no CPF são necessários os seguintes documentos:
* Passaporte válido e/ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido,
* Certidão de Nascimento traduzida para o português por um tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no país de origem.
* Formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” Onde o CPF pode ser solicitado:
* Consulados brasileiros no exterior,
* Secretaria da Receita Federal no Brasil, passando-se antes pelo Correio ou Banco do Brasil, para preenchimento do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”. Neste caso, também o CPF pode ser solicitado via procurador.
Quando o comprador(a) for casado(a) também se fará necessária a apresentação do CPF do cônjuge.

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