domingo, 20 de julho de 2014

Você sabe por quê é cobrada a taxa de condomínio?

Nem todos que moram em prédios sabem exatamente para que serve o valor pago pelo condomínio. Muito menos, quais as consequências reais de deixar de pagar essa taxa.
Nossos parceiros do Loucos por Imóveis esclarecem para você:

inadimplencia no condominio? Veja as consequencias!

Quais as consequências em deixar de pagar seu condomínio?

O que é a taxa de condomínio?

É a cobrança mensal referente ao valor do rateio das despesas das áreas comum do condomínio (água, luz, manutenção predial, folha de pagamento de funcionários etc.).
É necessário que se pague em dia esta taxa, para que o condomínio possa manter suas contas em dia, evitando cortes nos serviços públicos, falta de manutenção, obrigações trabalhistas e outros problemas para com a edificação.
Quem compra um apartamento usado é responsável pelos débitos de condomínio da unidade habitacional em nome do proprietário anterior, se houver, incluindo multas, correção, juros, custas processuais e honorários advocatícios.

O que acontece com quem deixa de pagar o condomínio?

O Código Civil prevê a cobrança de multa de 2% e juros de até 1% ao mês sobre o valor atrasado. Além disso, quem está inadimplente fica proibido de votar e ser votado em assembleias do condomínio, ou seja, perde o direito de opinar sobre assuntos importantes, como: ampliação de uso de áreas comuns, troca ou instalação de equipamentos de segurança e lazer etc.
A inadimplência pode gerar dificuldades para o condômino inadimplente obter crédito, já que, em alguns Estados (SP, RJ, CE, AM) é possível protestar os boletos vencidos de condomínio, e inscrever o CPF do inadimplente no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Inadimplente de condomínio também tem direitos

A exibição/divulgação do nome do condômino inadimplente no condomínio como, por exemplo, em QUADRO DE AVISOS pode ser interpretada como dano moral e é passível de ação judicial e indenização.
Apesar das despesas referentes à conta de água estarem inclusas no rateio geral que compõe o valor do condomínio, o corte de água,nos casos de prédios com hidrômetros individuais, também é passível de ação judicial e indenização.
Fique ligado!

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