segunda-feira, 28 de abril de 2014

Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano.

Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano.

A partir do dia 5 de maio será possível fazer a migração do financiamento de um imóvel de um banco para o outro. A regra, porém, só pode ser aplicada em caso de compra onde tenha sido usado recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ideia é que com esse novo procedimento seja possível para os clientes barganhar menores taxas de juros para os financiamentos.

A Caixa Econômica publicou, na terça (22), no Diário Oficial da União (DOU) uma circular com os critérios e procedimentos operacionais para a execução de portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos a pessoas físicas com recursos do FGTS.

Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano. No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado resolução sobre a portabilidade de operações de crédito, que entrará em vigor em 5 de maio.

Antes era preciso que o Conselho Curador do FGTS aprovasse a portabilidade para as operações envolvendo o dinheiro do Fundo e, na sequência, edição de ato da Caixa, operadora do FGTS, regulamentando a medida. Segundo a circular da Caixa, os agentes financeiros do FGTS podem efetuar a portabilidade exclusivamente sob a forma de sub-rogação de dívida, observada a habilitação e o limite de recursos do agente proponente disponível junto ao agente operador do FGTS.

O regulamento permite que os bancos possam reduzir o percentual do diferencial de juros e a taxa de administração, nas operações em que estas são pagas pelo devedor, como forma de incentivar a portabilidade. Já o valor e o prazo da operação no agente financeiro proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito, objeto da portabilidade na data da sub-rogação da dívida.

De acordo com a norma, o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado e os contratos de financiamento na fase de construção não são objetos de portabilidade. A Caixa ainda não indicou como será o procedimento para os clientes.

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